Projeto SIP - Alça Rodoviária
 Meio Ambiente
 
 Plano Básico de Gestão Ambiental
 PBA - Ações destacantes
 Programa de educação ambiental
 Programa de Indenização fundiária
 Programa de Monitoramento da
 Qualidade das Águas
 Programa de Controle e Proteção
 Ambiental nos Canteiros de Obras
 Programa de recuperação de áreas
 degradadas
 Plano de Uso e ocupação do Solo
 Programa de Vigilância
 Programa de Aproveitamento
 Científico da fauna
 Outros Programas
 Programa de salvamento
 arqueológico
 Programa de regularização fundiária
 Resoluções
 Resolução CONAMA 237/97
 Resolução CONAMA 002/96

 

 

 

 

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Baseado no lema do Governo do Estado do Pará "Desenvolver sem devastar", a Secretaria Executiva de Transportes - SETRAN vem buscando pautar todas suas atividades em perfeita consonância com a Legislação Ambiental vigente, assim, como empreendedor do Projeto Alça Rodoviária, a SETRAN é a responsável legal pelos impactos ambientais relativos ao Projeto.

Neste sentido a SETRAN, obedecendo a legislação em vigor, remeteu à Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - SECTAM o Projeto Básico do Sistema de Integração do Pará - SIP, para apreciação e manifestação.

Após a avaliação do Projeto, a SECTAM recomendou a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
A SETRAN imediatamente contratou equipe para realização dos estudos exigidos pela SECTAM, conforme Termo de Referência elaborado pela própria Secretaria Executiva de Ciência , Tecnologia e Meio Ambiente.

Após a conclusão do Estudo de Impacto Ambiental do Projeto Alça Rodoviária, e confecção do respectivo RIMA, o material foi enviado à SECTAM para análise. Conforme exigido pela Legislação, foram realizadas as Audiências Públicas que consubstanciaram a análise do EIA/RIMA pela equipe técnica da SECTAM.

Assim, em 26/07/2000 a SECTAM concedeu a L.I. para a construção da ponte sobre o Rio Guamá, e após estudos mais detalhados, que deram origem ao Estudo Ambiental Complementar, a obra foi definitivamente licenciada em 27/12/2000, conforme prescreve a Resolução CONAMA n° 237/097.

No entanto, a preocupação da SETRAN, como empreendedor do Projeto, vai além da exigência legal baseada na apresentação do EIA/RIMA, Audiências Públicas e atendimento as demandas do órgão ambiental. A SETRAN apresentou o Plano Básico de Gestão Ambiental - PBA, no qual encontram-se os Programas/Ações à serem implementados pelo empreendedor do projeto, baseando-se nos princípios de Desenvolvimento Sustentável, que consolidam um novo paradigma para às obras de infra-estrutura no Estado do Pará.

Dentre as ações do PBA, as que mais se destacam são as seguintes:

- Programa de Educação Ambiental;
- Programa de Indenização Fundiária;

Programa de Monitoramento da Qualidade das Águas;
- Programa de Controle e Proteção Ambiental nos canteiros de Obras;
- Programa de Recuperação de Áreas Degradadas;
- Plano de Uso e Ocupação do Solo;
- Programa de Vigilância;
- Programa de Aproveitamento Científico da Fauna.

Além destas ações, contidas no PBA, a SETRAN implementou em conseqüência das demandas do órgão ambiental licenciador e das audiências públicas, os seguintes programas:

Programa de Salvamento Arqueológico;
Programa de Regularização Fundiária;

Assim a SETRAN pretende cumprir ao que determina a Legislação Ambiental, implantando os programas previstos e expandindo determinadas ações, assumindo a responsabilidade social que tem como integrante da equipe de Governo União Pelo Pará.

 

 

 

Governo do Estado do Pará - Secretaria Executiva de Transporte - SETRAN