|
PROJETO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
A recuperação de áreas degradadas é prevista em Lei. Neste sentido, a SETRAN orientou a todas as contratadas envolvidas no Projeto Alça Rodoviária que providenciem PRAD (Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas) de seus canteiros de obra e demais áreas utilizadas.
Como compensação ecológica a Resolução CONAMA 002/96 instituiu um montante a ser aplicado pelo empreendedor de atividade de relevante impacto ambiental, em
estações ecológicas, já implantadas ou, na implantação de uma
nova unidade, sendo que a SETRAN já se comprometeu com a
SECTAM.
|