DTT - Diretoria de TranportesTerrestres
 
 Fone: (91) 4009-3842
1º andar do edifício sede da Setran.
Objetivo: Planejar, coordenar, executar nos aspectos de construção, restauração, melhoramentos e conservação dos sub-modais rodoviários, ferroviários e metroviários.
Regimento Interno  Regimento interno da DTT 
   Departamento de Infra-estrutura
   Divisão de Obras
   Seção de Obras Contratadas
   Seção de Obras Especiais
Sub-divisão  Divisão de Conservação
   Seção de Conservação Rodoviária
   Seção de Máquinas e Equipamentos
   Departamento de Operações Rodoviárias
   Divisão Técnica
   Divisão de Operações

 

 

Diretoria de Transporte Terrestre (DTT)

À Diretoria de Transportes Terrestres, subordinada diretamente ao Secretário de Estado de Transportes, compete:

01 - Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar a Política de Transporte Terrestre do Estado, nos aspectos de construção, restauração, melhoramentos e conservação dos sub-modais rodoviários, ferroviários e metroviários, bem como o que concerne à concessão dos serviços públicos dos transportes terrestres, e à fiscalização das normas relativas a servidões e limitações do uso e dos acessos à prioridades limítrofes às rodovias estaduais e ao direito de vizinhança.

04- Promover obras de engenharia a fim de tornar navegáveis vias fluviais e lacustres, bem como acompanhar as ações visando outras utilizações das vias navegáveis que interfiram com a função transporte.

 

 

Subdivisão da Diretoria

Diretoria de Transporte Terrestre (DTT)

 

DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA

01 - promover a elaboração de projetos, cálculos e especificações de obras nas rodovias estaduais,
02 - realizar estudos que objetivem o fornecimento de subsídios à avaliação da viabilidade dos projetos rodoviários,
03 - colaborar no fornecimento de dados e informações para a organização e manutenção de cadastro técnico da rede rodoviária estadual,
04 - identificar e propor vias de acesso rodoviário, intercessões e passagens, que facilitem o trânsito na rede rodoviária estadual.

DIVISÃO DE OBRAS

01- executar e/ou fiscalizar a execução de estudos de viabilidade técnico-econômica e de projetos de engenharia para construção, melhoramentos e restauração de rodovias,
02 - realizar estudos, pesquisas e projetos referentes a custos e produção de serviços e obras,
03 - propor medidas que assegurem o cumprimento do cronograma de execução e dos padrões de qualidade das obras de engenharia na rede rodoviária,
04 - propor critérios a serem adotados, bem como realizar a medição, avaliação ou classificação de materiais a serem utilizados em obras, nas medições, avaliação e classificação de materiais para obras,

SEÇÃO DE OBRAS CONTRATADAS

01- orientar, fiscalizar e controlar a execução de obras rodoviárias, executadas por terceiros,
02 - promover medidas que assegurem o cumprimento do cronograma de execução de obras contratadas, bem como o seu padrão de qualidade.
03 - controlar e conferir avaliações e medições das obras e serviços.

SEÇÃO DE OBRAS ESPECIAIS

01 - realizar estudos e promover a elaboração de projetos de obras especiais das rodovias estaduais,
02 - realizar e/ou verificar os cálculos estruturais das obras de arte a serem construídas,
03 - supervisionar as obras e fiscalizar o cumprimento do cronograma de construção das obras de arte,
04 - realizar, controlar e supervisionar a construção de pontes de madeira.

DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO

01- realizar estudos e propor providências para a formulação de política de conservação rodoviária na rede estadual, bem como a adoção dos instrumentos físicos e institucionais para efetivá-la,
02 - programar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relativas à conservação, preservação ambiental e paisagismo na rede rodoviária estadual,
03 - manter sistema de informação sobre condições de trafegabilidade da rede rodoviária estadual, através da coleta permanente de informações atualizadas,
04 - colaborar com subsídios para a elaboração da programação de restauração e melhoramentos de rodovias estaduais,
05 - organizar e manter o cadastro técnico da rede rodoviária estadual,
06 - elaborar especificações, normas e tabelas de custos de serviços e obras de conservação, através de apropriações,   de realizações por administração direta, por contratos com terceiros e em pistas experimentais.
 

SEÇÃO DE CONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA

01 - executar os trabalhos de conservação e melhoramento da faixa de domínio, revestimento primário, pavimento estradal, sistema de drenagem e obras d'arte correntes e especiais,
02 - executar as medidas necessárias ao perfeito fluxo de veículos nas rodovias estaduais,
03 - comunicar em tempo hábil à Divisão de Conservação, acerca da necessidade de manutenção de equipamentos rodoviários,
04 - manter permanente articulação com os distritos regionais para identificação das necessidades de conservação da sinalização horizontal e vertical rodoviárias,
05 - elaborar e propor planos de conservação da sinalização rodoviária,
06 - manter sistematicamente atualizados bancos de dados sobre as condições do sistema de sinalização rodoviária do Estado,
07 - supervisionar a qualidade técnica dos serviços de manutenção de sinalização.
 

SEÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

01 - prestar assistência técnica às oficinas dos Núcleos Regionais, no que concerne à manutenção de equipamentos, inspecionando-os periodicamente,
02 - organizar e manter atualizado o cadastro geral dos equipamentos rodoviários da SETRAN, assim como dados históricos e técnicos e sua localização,
03 - estabelecer padrões para controle da vida útil do equipamento rodoviário,
04 - promover os serviços de reparação do equipamento mecânico, das máquinas e veículos dos Núcleos Regionais quando encaminhado para seu atendimento,
05 - opinar sobre a necessidade e o emprego de equipamentos nos diversos setores da SETRAN,
06 - promover o levantamento dos equipamentos e materiais inservíveis, bem como propor a sua alienação.
 

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS

01- cumprir e se fazer cumprir a legislação relativa a transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e cargas,
02 - supervisionar o transporte coletivo intra e intermunicipal de passageiros e cargas,
03 - promover a fiscalização do tráfego de veículos coletivos intra e intermunicipal nas estradas estaduais e nos terminais rodoviários,
04 - realizar estudos que propiciem a melhoria dos serviços de transportes de cargas  e passageiros no âmbito do Estado,
05 - realizar estudos que objetivem a criação, ampliação, transferência, prorrogação e concessão de linhas e itinerários rodoviários,
06 - apreciar processo de concessão e/ou autorização de linhas intermunicipais,
07 - fiscalizar o cumprimento de horário de saída e chegada nos terminais rodoviários, dos veículos de passageiros,
08 - fiscalizar a lotação dos coletivos das linhas intermunicipais,
09 - propor normas de concessão e fiscalização do transporte coletivo intermunicipal,
10 - revisar permanentemente, mantendo-o atualizado, o Regulamento de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros,
11 - estudar, elaborar e propor um regulamento estadual de transporte rodoviário de bens, a fim de regulamentar o transporte de carga na rede rodoviária estadual, compatibilizando-o com o regulamento federal para o setor.

DIVISÃO TÉCNICA

01- promover pesquisas técnico-econômicas, sobre sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros,
02- efetuar estudos para criação de linhas,
03 - efetuar estudos sobre regime de funcionamento de linhas,
04 - estudar horários e itinerários,
05 - promover o levantamento estatístico de passageiros e coeficientes de aproveitamento,
06 - instruir processos de concessão e autorizações,
07 - lavrar termos relativos à conclusões e autorizações,
08 - efetuar estudos sobre transferência, renovação e rescisão de concessão de linhas,
09 - acompanhar a execução dos contratos de concessão de linhas,
10 - controlar o registro de motoristas e cobradores,
11 - fornecer licenças especiais e de fretamento,
12 - revisar, periodicamente, e manter atualizado o Regulamento de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros,
13 - estudar e propor regulamentação para o transporte de carga na rede estadual, compatibilizando-o com a Regulamentação Federal para o setor,
14 - controlar e fiscalizar o tráfego de veículos de transporte coletivo intermunicipal nas estradas estaduais e nos terminais rodoviários,
15 - dirigir e controlar as atividades dos fiscais de tráfego,
16 - colaborar nos estudos de normas de fiscalização do transporte coletivo intermunicipal, bem como de cargas,
17 - colaborar com os órgãos de policiamento rodoviário, na fiscalização do transporte de carga nas rodovias estaduais e travessias.

DIVISÃO DE OPERAÇÕES

01 - registrar todas as linhas intermunicipais de passageiros com seus itinerários e horários,
02 - manter atualizado o cadastro das linhas concedidas, das empresas e prontuários dos concessionários,
03 - controlar as datas de vencimento das licenças e concessões,
04 - controlar as datas de vencimento das vistorias, a fim de mantê-las atualizadas,
05 - manter atualizado cadastro de empresas e linhas de transporte rodoviário interestadual que interessam ao Estado do Pará,
06 - organizar estatísticas de movimentação de passageiros no transporte rodoviário intermunicipal,
07 - promover estudos que visem fomentar e melhorar a intermodalidade entre o transporte rodoviário e o hidroviário,
08 - coordenar as vistorias, a serem efetuadas nos veículos registrados pelas empresas intermunicipais de passageiros através de Comissão de Vistoria,
09 - manter cadastro atualizado dos veículos em tráfego nos serviços intermunicipais de passageiros,
10 - providenciar junto à direção do Departamento de Operações Rodoviárias, a nomeação da Comissão Permanente de Vistoria,
11 - calcular e registrar as atualizações periódicas das tarifas de transporte rodoviário de passageiros e de cargas, com base nos dados colhidos pelos órgãos de pesquisa,
12 - calcular taxas incidentes sobre serviços de fretamento e sobre os serviços executados pelo Departamento de Operações Rodoviárias.

 

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