
Fone: (91) 4009-3842 1º andar do edifício sede da Setran.
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| Objetivo: Planejar, coordenar, executar nos aspectos de construção, restauração, melhoramentos e conservação dos sub-modais rodoviários, ferroviários e metroviários. |
| Regimento Interno |
Regimento interno da DTT |
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Departamento de Infra-estrutura |
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Divisão de Obras |
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Seção de Obras Contratadas |
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Seção de Obras Especiais |
| Sub-divisão |
Divisão de Conservação |
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Seção de Conservação Rodoviária |
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Seção de Máquinas e Equipamentos |
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Departamento de Operações Rodoviárias |
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Divisão Técnica |
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Divisão de Operações |
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Diretoria de Transporte Terrestre (DTT)
À Diretoria de Transportes Terrestres, subordinada diretamente ao Secretário de Estado de Transportes, compete:
01 - Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar a Política de Transporte Terrestre do Estado, nos aspectos de construção, restauração, melhoramentos e conservação dos sub-modais rodoviários, ferroviários e metroviários, bem como o que concerne à concessão dos serviços públicos dos transportes terrestres, e à fiscalização das normas relativas a servidões e limitações do uso e dos acessos à prioridades limítrofes às rodovias estaduais e ao direito de vizinhança.
04- Promover obras de engenharia a fim de tornar navegáveis vias fluviais e lacustres, bem como acompanhar as ações visando outras utilizações das vias navegáveis que interfiram com a função transporte.
Subdivisão da Diretoria
Diretoria de Transporte Terrestre (DTT)
DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
01 - promover a elaboração de projetos, cálculos e especificações de obras nas rodovias estaduais,
02 - realizar estudos que objetivem o fornecimento de subsídios à avaliação da viabilidade dos projetos rodoviários,
03 - colaborar no fornecimento de dados e informações para a organização e manutenção de cadastro técnico da rede rodoviária estadual,
04 - identificar e propor vias de acesso rodoviário, intercessões e passagens, que facilitem o trânsito na rede rodoviária estadual.
DIVISÃO DE OBRAS
01- executar e/ou fiscalizar a execução de estudos de viabilidade técnico-econômica e de projetos de engenharia para construção, melhoramentos e restauração de rodovias,
02 - realizar estudos, pesquisas e projetos referentes a custos e produção de serviços e obras,
03 - propor medidas que assegurem o cumprimento do cronograma de execução e dos padrões de qualidade das obras de engenharia na rede rodoviária,
04 - propor critérios a serem adotados, bem como realizar a medição, avaliação ou classificação de materiais a serem utilizados em obras, nas medições, avaliação e classificação de materiais para obras,
SEÇÃO DE OBRAS CONTRATADAS
01- orientar, fiscalizar e controlar a execução de obras rodoviárias, executadas por terceiros,
02 - promover medidas que assegurem o cumprimento do cronograma de execução de obras contratadas, bem como o seu padrão de qualidade.
03 - controlar e conferir avaliações e medições das obras e serviços.
SEÇÃO DE OBRAS ESPECIAIS
01
- realizar estudos e promover a elaboração de projetos
de obras especiais das rodovias estaduais,
02 - realizar e/ou verificar os cálculos estruturais
das obras de arte a serem construídas,
03 - supervisionar as obras e fiscalizar o cumprimento
do cronograma de construção das obras de arte,
04 - realizar, controlar e supervisionar a construção
de pontes de madeira.
DIVISÃO
DE CONSERVAÇÃO
01- realizar estudos e propor providências para a formulação
de política de conservação rodoviária na rede estadual, bem
como a adoção dos instrumentos físicos e institucionais para
efetivá-la,
02 - programar, coordenar, supervisionar e controlar
as atividades relativas à conservação, preservação ambiental
e paisagismo na rede rodoviária estadual,
03 - manter sistema de informação sobre condições de
trafegabilidade da rede rodoviária estadual, através da coleta
permanente de informações atualizadas,
04 - colaborar com subsídios para a elaboração da programação
de restauração e melhoramentos de rodovias estaduais,
05 - organizar e manter o cadastro técnico da rede
rodoviária estadual,
06 - elaborar especificações, normas e tabelas de custos
de serviços e obras de conservação, através de apropriações,
de realizações por administração direta, por contratos com
terceiros e em pistas experimentais.
SEÇÃO
DE CONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA
01
- executar os trabalhos de conservação e melhoramento
da faixa de domínio, revestimento primário, pavimento estradal,
sistema de drenagem e obras d'arte correntes e especiais,
02 - executar as medidas necessárias ao perfeito fluxo
de veículos nas rodovias estaduais,
03 - comunicar em tempo hábil à Divisão de Conservação,
acerca da necessidade de manutenção de equipamentos rodoviários,
04 - manter permanente articulação com os distritos
regionais para identificação das necessidades de conservação
da sinalização horizontal e vertical rodoviárias,
05 - elaborar e propor planos de conservação da sinalização
rodoviária,
06 - manter sistematicamente atualizados bancos de
dados sobre as condições do sistema de sinalização rodoviária
do Estado,
07 - supervisionar a qualidade técnica dos serviços
de manutenção de sinalização.
SEÇÃO
DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
01
- prestar assistência técnica às oficinas dos Núcleos
Regionais, no que concerne à manutenção de equipamentos, inspecionando-os
periodicamente,
02 - organizar e manter atualizado o cadastro geral
dos equipamentos rodoviários da SETRAN, assim como dados históricos
e técnicos e sua localização,
03 - estabelecer padrões para controle da vida útil
do equipamento rodoviário,
04 - promover os serviços de reparação do equipamento
mecânico, das máquinas e veículos dos Núcleos Regionais quando
encaminhado para seu atendimento,
05 - opinar sobre a necessidade e o emprego de equipamentos
nos diversos setores da SETRAN,
06 - promover o levantamento dos equipamentos e materiais
inservíveis, bem como propor a sua alienação.
DEPARTAMENTO
DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS
01- cumprir
e se fazer cumprir a legislação relativa a transporte rodoviário
intermunicipal de passageiros e cargas,
02 - supervisionar o transporte coletivo intra e intermunicipal
de passageiros e cargas,
03 - promover a fiscalização do tráfego de veículos
coletivos intra e intermunicipal nas estradas estaduais e
nos terminais rodoviários,
04 - realizar estudos que propiciem a melhoria dos
serviços de transportes de cargas e passageiros no âmbito
do Estado,
05 - realizar estudos que objetivem a criação, ampliação,
transferência, prorrogação e concessão de linhas e itinerários
rodoviários,
06 - apreciar processo de concessão e/ou autorização
de linhas intermunicipais,
07 - fiscalizar o cumprimento de horário de saída e
chegada nos terminais rodoviários, dos veículos de passageiros,
08 - fiscalizar a lotação dos coletivos das linhas
intermunicipais,
09 - propor normas de concessão e fiscalização do transporte
coletivo intermunicipal,
10 - revisar permanentemente, mantendo-o atualizado,
o Regulamento de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros,
11 - estudar, elaborar e propor um regulamento estadual
de transporte rodoviário de bens, a fim de regulamentar o
transporte de carga na rede rodoviária estadual, compatibilizando-o
com o regulamento federal para o setor.
DIVISÃO
TÉCNICA
01- promover
pesquisas técnico-econômicas, sobre sistema de transporte
coletivo intermunicipal de passageiros,
02- efetuar estudos para criação de linhas,
03 - efetuar estudos sobre regime de funcionamento
de linhas,
04 - estudar horários e itinerários,
05 - promover o levantamento estatístico de passageiros
e coeficientes de aproveitamento,
06 - instruir processos de concessão e autorizações,
07 - lavrar termos relativos à conclusões e autorizações,
08 - efetuar estudos sobre transferência, renovação
e rescisão de concessão de linhas,
09 - acompanhar a execução dos contratos de concessão
de linhas,
10 - controlar o registro de motoristas e cobradores,
11 - fornecer licenças especiais e de fretamento,
12 - revisar, periodicamente, e manter atualizado o
Regulamento de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros,
13 - estudar e propor regulamentação para o transporte
de carga na rede estadual, compatibilizando-o com a Regulamentação
Federal para o setor,
14 - controlar e fiscalizar o tráfego de veículos de
transporte coletivo intermunicipal nas estradas estaduais
e nos terminais rodoviários,
15 - dirigir e controlar as atividades dos fiscais
de tráfego,
16 - colaborar nos estudos de normas de fiscalização
do transporte coletivo intermunicipal, bem como de cargas,
17 - colaborar com os órgãos de policiamento rodoviário,
na fiscalização do transporte de carga nas rodovias estaduais
e travessias.
DIVISÃO
DE OPERAÇÕES
01
- registrar todas as linhas intermunicipais de passageiros
com seus itinerários e horários,
02 - manter atualizado o cadastro das linhas concedidas,
das empresas e prontuários dos concessionários,
03 - controlar as datas de vencimento das licenças
e concessões,
04 - controlar as datas de vencimento das vistorias,
a fim de mantê-las atualizadas,
05 - manter atualizado cadastro de empresas e linhas
de transporte rodoviário interestadual que interessam ao Estado
do Pará,
06 - organizar estatísticas de movimentação de passageiros
no transporte rodoviário intermunicipal,
07 - promover estudos que visem fomentar e melhorar
a intermodalidade entre o transporte rodoviário e o hidroviário,
08 - coordenar as vistorias, a serem efetuadas nos
veículos registrados pelas empresas intermunicipais de passageiros
através de Comissão de Vistoria,
09 - manter cadastro atualizado dos veículos em tráfego
nos serviços intermunicipais de passageiros,
10 - providenciar junto à direção do Departamento de
Operações Rodoviárias, a nomeação da Comissão Permanente de
Vistoria,
11 - calcular e registrar as atualizações periódicas
das tarifas de transporte rodoviário de passageiros e de cargas,
com base nos dados colhidos pelos órgãos de pesquisa,
12 - calcular taxas incidentes sobre serviços de fretamento
e sobre os serviços executados pelo Departamento de Operações
Rodoviárias.
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